O prazo de recolhimento mensal do imposto é até o último dia útil do mês subsequente ao da competência, conforme previsto no Art. 858 do RIR/99.
Uma das principais obrigações de quem opera ou investe na Bolsa de Valores é a apuração mensal dos resultados obtidos. A inserção ou subtração das despesas, desconto de IRs retidos, são itens essenciais para se chegar ao resultado final.
Vale ainda lembrar que tais operações serão levadas em conta para o recolhimento de DARFs, compensação de prejuízos anteriores, e principalmente, levar os resultados para a declaração de imposto de renda do ano seguinte.
Diante dessa responsabilidade, o Contador do Trader está no mercado para ajudar você, investidor, a não se preocupar com cálculos e tributação. Estamos aqui para fazer tudo por você, entregando o seu resultado do mês e cumprindo com os deveres aplicados pela legislação.
Investidor, estamos sempre a seu favor.