Ter o CPF bloqueado restringe o cidadão em diversos fatores, como movimentação de conta bancária, retirada de passaporte, compra e venda de imóveis, financiamentos, entre outros aspectos.
Termo previsto em lei, todo contribuinte que realiza operações em renda variável está obrigado a prestar contas com a Receita Federal. O órgão é comunicado pela corretora que intermediou a operação, portanto, o investidor deve realizar os cálculos mensais e informar os resultados na declaração anual de imposto de renda. De modo que a Receita Federal já sabe das operações, caso o contribuinte não realize a declaração anual com os dados da renda variável no tempo estabelecido, em poucos dias a entidade irá bloquear ou colocar uma restrição no CPF do cidadão.
A única alternativa para a regularização é a entrega fora do prazo, constando todos os elementos pertinentes da renda variável. Cabe ressaltar que o atraso na transmissão da declaração incide multa por entrega fora do prazo. Todavia, o contribuinte ainda terá de arcar com o devido recolhimento da multa para que a pendência do CPF deixe de existir.
Ter o CPF bloqueado restringe o cidadão em diversos fatores, como movimentação de conta bancária, retirada de passaporte, compra e venda de imóveis, financiamentos, entre outros aspectos.
Portanto, se está com CPF irregular, bloqueado ou pendente de regularização, não perca tempo passando por tantos transtornos, e contrate uma equipe especializada no assunto.
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